Etanol: Mercado

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Lei dos CBios começa a entrar em vigor com publicação de lista de inadimplentes

ANP anunciou que relação estará disponível a partir de 21 de julho, embora outros pontos da legislação ainda gerem questionamentos


NovaCana - Publicado: 16 Jul 2025 - 14:44 | Atualizado: 18 Jul 2025 - 11:11

Mesmo tendo apenas cinco anos de existência, o RenovaBio já passou por uma série de alterações. Uma das mais recentes aconteceu via decreto, publicado em abril pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no Diário Oficial da União (DOU).

Este texto pode ser colocado em prática em breve. Na última sexta-feira, 11, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou que publicará, em 21 de julho, uma relação de distribuidoras inadimplentes com o programa e sujeitas a sanções. As companhias que comercializarem combustíveis com as empresas listadas estarão sujeitas a multas de até R$ 500 milhões.

Ao NovaCana, a agência informou que o levantamento incluirá as distribuidoras que já foram sancionadas em primeira instância após um processo administrativo e que não tiverem cumprido seus objetivos individuais de compra e aposentadoria dos créditos de descarbonização (CBios).

A reguladora ainda reforçou que a decisão foi tomada em reunião da diretoria, que ocorreu no dia 26 de junho. Segundo a ANP, embora a divulgação da lista coloque em prática algumas das novas penalidades relacionadas ao programa, os demais dispositivos só passam a valer a partir de 2026.

Estas alterações no RenovaBio foram trazidas pela Lei nº 15.082/2024, conhecida como Lei dos CBios, mas não são as únicas novidades do texto. De maneira geral, a legislação endurece sanções para as distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais e inclui a obrigação de repasse dos recursos obtidos com as vendas dos créditos de descarbonização (CBios) pelas usinas aos produtores de cana-de-açúcar.

No momento da reunião, o diretor Daniel Maia Vieira ressaltou que o decreto regulamentou a lei do programa em sua totalidade, “não havendo necessidade de integrar uma agenda regulatória, passar por análise ou por consultoria pública”.

De acordo com a ANP, no ano passado, 55 companhias deixaram de atender seus objetivos no programa, somando mais de 7 milhões de CBios que não foram aposentados.

Em nota divulgada no momento da sanção do decreto, o MME também afirmou que a norma moderniza o processo administrativo da ANP.

Confira no texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, mais detalhes e análises sobre as alterações no RenovaBio – incluindo as incertezas do mercado e os pontos que precisam de regulamentações específicas –, e quando as mudanças começam a valer.


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